Regulamento interno do GEOTIC

Artº 1º
O GEOTIC, designado seguidamente apenas por Grupo, é constituído por indivíduos interessados na utilização de meios informáticos no âmbito das Ciências da Terra e é um dos Grupos de Especialidade da Sociedade Geológica de Portugal (SGP).

Artº 2º
O Grupo tem como objectivos principais:

a) Fomentar a utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) no Ensino e Divulgação das Ciências da Terra;

b) Estabelecer cooperação entre as várias entidades nacionais interessadas neste sector, considerando-se actividades prioritárias: i) troca de informações e experiências; ii) realização de reuniões, conferências e seminários; iii) realização de projectos comuns com vista ao desenvolvimento de conteúdos multimédia.

c) Estabelecer contactos e colaborar com organizações estrangeiras similares.

Artº 3º
a) O número de membros do Grupo é ilimitado sendo imediata a admissão de novos elementos, propostos posteriormente à criação do Grupo.

b) É aceite a inscrição de estudantes no Grupo; Os estudantes de bacharelato e licenciatura pagarão metade da quotização de um sócio normal.

Artº 4º
Os recursos financeiros do Grupo integram:

a) montante de quotizações;

b) subvenções que lhe sejam atribuídas;

c) financiamentos provenientes de projectos e contratos;

d) outras receitas que venham a ser estabelecidas.

Artº 5º
Os orgãos de administração do Grupo são a Assembleia e o Secretariado.

Artº 6º
A Assembleia é constituída por todos os membros do Grupo e deve reunir-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária. As convocatórias serão enviadas com, pelo menos, 15 dias de antecêdencia, sendo a ordem dos trabalhos fixada pelo Secretariado. A Assembleia pode também ser convocada em sessão extraordinária pelo Secretariado ou por um mínimo de 10 membros.

¶ único - A Assembleia poderá decorrer em ambiente não presencial, nomeadamente por videoconferência, audioconferência ou "chat".

Artº 7º
a) Em qualquer dos casos em que a Assembleia se reuna, as deliberações são válidas com qualquer número de membros em presença física e no tipo de de presença previsto no ¶ único do Art.6. No entanto, as alterações ao Regulamento Interno que eventualmente venham a ser propostas pela Assembleia, terão que ser enviadas por escrito a todos os membros do Grupo e só depois se procederá à sua votação.

b) São admitidos votos por correspondência ou por procuração.

Artº 8º
O Secretariado é constituído por três membros eleitos pela Assembleia.

Artº 9º
O mandato do Secretariado tem a duração de dois anos.

Artº l0º
O Secretariado é constituído por um Coordenador, um Secretário e um Secretário Tesoureiro.

Artº 11º
O Coordenador será o representante do Grupo junto da Direcção da Sociedade Geológica de Portugal, podendo no entanto delegar em qualquer um dos outros membros do Secretariado. Compete-lhe ainda dirigir os trabalhos da Assembleia, coadjuvado pelo Secretário.

Artº 12º
Em todos os casos omissos, o Grupo rege-se pelos estatutos da SGP e demais normas aprovadas em Assembleia Geral desta Sociedade.