Artº 1º
O GEOTIC, designado seguidamente apenas por Grupo, é constituído
por indivíduos interessados na utilização de meios informáticos
no âmbito das Ciências da Terra e é um dos Grupos de Especialidade
da Sociedade Geológica de Portugal (SGP).
Artº 2º
O Grupo tem como objectivos principais:
Artº 3º
Artº 4º
Os recursos financeiros do Grupo integram:
Artº 5º
Os orgãos de administração do Grupo são a Assembleia e o Secretariado.
Artº 6º
A Assembleia é constituída por todos os membros do Grupo e deve
reunir-se, pelo menos, uma vez por ano em sessão ordinária. As
convocatórias serão enviadas com, pelo menos, 15 dias de antecêdencia,
sendo a ordem dos trabalhos fixada pelo Secretariado. A Assembleia
pode também ser convocada em sessão extraordinária pelo Secretariado
ou por um mínimo de 10 membros.
¶ único - A Assembleia poderá decorrer em ambiente não presencial,
nomeadamente por videoconferência, audioconferência ou "chat".
Artº 7º
Artº 8º
O Secretariado é constituído por três membros eleitos pela Assembleia.
Artº 9º
O mandato do Secretariado tem a duração de dois anos.
Artº l0º
O Secretariado é constituído por um Coordenador, um Secretário
e um Secretário Tesoureiro.
Artº 11º
O Coordenador será o representante do Grupo junto da Direcção
da Sociedade Geológica de Portugal, podendo no entanto delegar
em qualquer um dos outros membros do Secretariado. Compete-lhe
ainda dirigir os trabalhos da Assembleia, coadjuvado pelo Secretário.
Artº 12º
Em todos os casos omissos, o Grupo rege-se pelos estatutos da
SGP e demais normas aprovadas em Assembleia Geral desta Sociedade.